A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, na segunda-feira (26), o recolhimento e a proibição da comercialização de dois produtos alimentícios: um picolé com melatonina e inositol e um suplemento de proteína. Segundo a agência, ingredientes presentes nos produtos não passaram por avaliação de segurança para utilização em alimentos.
Um dos produtos proibidos é o Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0., fabricado pela ABB Gelateria Ltda. O produto contém melatonina e inositol, substâncias que, segundo a Anvisa, possuem autorização para determinadas categorias de produtos, mas não tiveram avaliação de segurança para utilização naquele tipo de alimento.
A determinação da agência suspende a fabricação, venda, distribuição, divulgação e consumo do picolé. A medida também determina o recolhimento das unidades disponíveis no mercado.
Suplemento de proteína
A Anvisa também determinou o recolhimento do Body Strong Protein, sabor cacau, da marca Equaliv, fabricado pela Althaia S.A. Indústria Farmacêutica.
O suplemento contém Peptistrong, uma proteína de fava hidrolisada que, conforme a Anvisa, não passou por avaliação de segurança para utilização em alimentos. Por esse motivo, foram suspensas a fabricação, comercialização, distribuição, publicidade e utilização do produto.
Publicidade irregular
No caso do suplemento, a Anvisa também identificou publicidade considerada irregular. O produto era divulgado com alegações terapêuticas relacionadas à prevenção de sarcopenia e ao suporte nutricional para preservação da massa magra em pessoas que utilizam medicamentos do tipo GLP-1, conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras.
A agência reforçou que a autorização de determinado ingrediente para uma categoria específica de produto não significa que ele esteja automaticamente autorizado para utilização em qualquer outro tipo de alimento.
As medidas foram formalizadas pela Anvisa por meio das Resoluções RE 4.160/2026 e RE 4.189/2026, publicadas no Diário Oficial da União.
A orientação é que estabelecimentos e consumidores não comercializem nem utilizem os produtos que foram alvo das determinações sanitárias.

