A campanha eleitoral de 2026 já resultou em 51.395 denúncias de propaganda irregular registradas pela Justiça Eleitoral. Os dados foram contabilizados por meio do aplicativo Pardal, ferramenta disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber reclamações sobre possíveis infrações durante o período eleitoral.
Entre os estados, São Paulo aparece com o maior número de registros, somando 10.388 denúncias. Na sequência estão Bahia, com 5.969, Minas Gerais, com 4.635, e Pernambuco, com 3.505.
Na outra ponta, Tocantins contabiliza 74 denúncias, seguido por Roraima, com 104, e Piauí, com 172. Os números refletem registros feitos pelo aplicativo e não representam, necessariamente, processos ou irregularidades comprovadas.
Vias públicas concentram reclamações
A maior parte das denúncias está relacionada à propaganda realizada em vias públicas fora dos padrões estabelecidos pela legislação eleitoral. Essa categoria representa 43,78% dos registros.
Também aparecem entre as principais ocorrências propagandas instaladas irregularmente em propriedades particulares, que correspondem a 11,94% das denúncias.
Publicidade em bens públicos também está entre os casos comunicados à Justiça Eleitoral. Durante o período de campanha, esse tipo de publicidade possui regras específicas e pode ser permitido apenas em situações previstas pela legislação e mediante autorização quando exigida.
Internet também entra no radar
As denúncias não estão restritas às ruas. O sistema também recebe registros envolvendo propaganda eleitoral na internet, além de ocorrências relacionadas a jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão.
Materiais físicos de campanha também podem ser denunciados quando estiverem fora das regras, como determinados adesivos instalados em veículos em tamanho superior ao permitido.
Parte dos registros vira processo
Do total de denúncias recebidas até o momento, 27% foram transformadas em processos pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma denúncia registrada no sistema não corresponde automaticamente a uma infração confirmada.
O Pardal permite que o eleitor encaminhe informações sobre possíveis irregularidades e anexe materiais que possam ajudar na análise, como fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos.
O nome de quem realiza a denúncia é mantido em sigilo. O acesso ao aplicativo é feito por meio das credenciais do e-Título ou da plataforma Gov.br.
Fiscalização segue durante a campanha
Com a aproximação do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a Justiça Eleitoral mantém os canais de participação para que eleitores comuniquem possíveis irregularidades. Além do Pardal, o TSE utiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), destinado especificamente a conteúdos falsos, enganosos ou apresentados fora de contexto que possam afetar a integridade das eleições.
