A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aplicou pela primeira vez uma punição que impede um passageiro de embarcar em voos domésticos. A medida foi tomada após um homem se envolver em uma ocorrência durante um voo entre Belém (PA) e Campinas (SP).
O episódio ocorreu no dia 18 de setembro, em uma aeronave da Azul. Conforme o caso apresentado à agência, o passageiro expôs a genitália e urinou em uma área comum do avião durante o trajeto.
A conduta foi enquadrada como infração gravíssima pelas novas regras para passageiros indisciplinados.
Além de ficar seis meses impedido de embarcar em voos nacionais, o homem recebeu uma multa de R$ 17,5 mil.
Nome entra em lista de passageiros impedidos
Com a decisão, o passageiro passou a integrar a lista de pessoas que estão temporariamente proibidas de utilizar voos domésticos.
A medida faz parte de um novo mecanismo criado pela Anac para responsabilizar passageiros envolvidos em comportamentos considerados graves ou gravíssimos dentro de aeronaves e aeroportos.
A punição pode ser aplicada independentemente de outras medidas administrativas ou judiciais que eventualmente sejam adotadas em relação ao mesmo episódio.
Nova regulamentação entrou em vigor
A regra utilizada no caso começou a valer em 14 de setembro. A regulamentação estabelece diferentes categorias de infrações e prevê punições proporcionais à gravidade das condutas.
Entre as situações que podem gerar sanções estão agressões, ameaças contra tripulantes, danos à aeronave, interferência no trabalho da equipe e comportamentos que comprometam a segurança ou o funcionamento do voo.
Para ocorrências classificadas como gravíssimas, a norma permite o impedimento temporário de embarque em voos domésticos por períodos que podem chegar a 12 meses.
Companhia comunicou a ocorrência
A companhia aérea responsável pelo voo comunicou o episódio às autoridades competentes. A Anac analisou o caso e aplicou as sanções previstas na regulamentação.
A identidade do passageiro não foi divulgada.
A nova política busca estabelecer consequências administrativas para comportamentos que ultrapassem os limites de convivência e segurança durante o transporte aéreo.


