Com a aproximação das eleições, motoristas de aplicativos de transporte devem ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento de que veículos utilizados por plataformas como Uber e 99 não podem exibir propaganda eleitoral enquanto estiverem prestando o serviço.
Embora pertençam aos motoristas, esses automóveis são considerados bens de uso comum durante as corridas, já que ficam disponíveis ao público. Por isso, a legislação proíbe a utilização do veículo para divulgar candidatos, partidos, números de campanha ou qualquer outro material de propaganda política.
A decisão foi reforçada após o TSE manter a multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato a vereador que utilizou um carro de aplicativo para promover sua candidatura nas eleições municipais de 2024.
O que é proibido
A vedação inclui adesivos na lataria ou nos vidros do veículo, além de pedidos de voto ou qualquer forma de campanha feita pelo motorista durante o transporte de passageiros.
Segundo a Corte, permitir esse tipo de propaganda colocaria os usuários em contato obrigatório com mensagens eleitorais, comprometendo a igualdade entre os candidatos e contrariando as regras previstas na Lei das Eleições.
O entendimento equipara os carros de aplicativo a outros espaços de uso coletivo, como táxis, ônibus, centros comerciais, cinemas, templos religiosos e estabelecimentos abertos ao público, onde a propaganda eleitoral também é proibida.
Penalidades
Caso a irregularidade seja constatada, o responsável será notificado para retirar o material de campanha em até 48 horas. Se a determinação não for cumprida, poderá receber multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme previsto na legislação eleitoral.
A denúncia pode ser feita por qualquer cidadão por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Sempre que possível, é recomendado registrar fotos do veículo e guardar informações da corrida para auxiliar na apuração.
Carros particulares têm regras diferentes
A proibição vale apenas para veículos utilizados no transporte remunerado de passageiros. Nos automóveis particulares, que não prestam esse tipo de serviço, a legislação permite adesivos eleitorais, desde que respeitem os limites estabelecidos pela Lei das Eleições.
É permitido o uso de adesivo microperfurado em todo o vidro traseiro e adesivos de até meio metro quadrado nas demais partes do veículo. No entanto, a manifestação deve ser voluntária, sem qualquer tipo de pagamento ao proprietário.
Para a maioria dos ministros do TSE, o direito à manifestação política não autoriza o uso de veículos destinados ao transporte de passageiros como ferramenta de propaganda eleitoral, uma vez que esses automóveis permanecem acessíveis ao público durante a prestação do serviço.

