A Justiça de Foz do Iguaçu condenou o ex-assessor parlamentar Leandro da Silva Pinto por improbidade administrativa relacionada à apresentação de um certificado falso de conclusão do ensino médio para assumir um cargo comissionado na Câmara Municipal.
A sentença foi proferida em 6 de agosto pelo juiz Rodrigo Luis Giacomin, da 1ª Vara da Fazenda Pública. Segundo a decisão, Pinto apresentou o documento para cumprir o requisito de escolaridade exigido para o cargo de assessor parlamentar, que ocupou entre janeiro e abril de 2025.
O caso começou a ser apurado dentro da própria Câmara Municipal, após o certificado apresentado pelo então assessor levantar suspeitas. Durante o processo, o Colégio Estadual São Pedro Apóstolo informou que o documento não era autêntico. Foram identificados problemas na identificação da instituição, assinaturas consideradas desconhecidas e divergências na matriz curricular.
A sentença também registra que os documentos escolares indicavam que Leandro não havia concluído o ensino fundamental. Segundo o processo, o próprio réu confirmou essa informação durante depoimento.
Justiça determina devolução de R$ 48,6 mil
Como parte da condenação, Leandro deverá devolver R$ 48.620,23 ao Município de Foz do Iguaçu, valor correspondente aos pagamentos recebidos durante o período em que exerceu a função. A quantia ainda deverá sofrer correção monetária e incidência de juros.
O juiz também determinou a suspensão dos direitos políticos por dois anos e proibiu o condenado, pelo mesmo período, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.
A sentença não aplicou multa civil nem determinou a perda de eventual função pública, consideradas desproporcionais diante das circunstâncias analisadas no processo.
Defesa afirma que houve fraude
Durante o processo, Leandro negou ter agido de forma irregular e afirmou que havia contratado um curso supletivo, realizado aulas e provas e recebido o certificado acreditando que o documento era verdadeiro.
A defesa também argumentou que ele efetivamente trabalhou durante o período em que esteve na Câmara e, por isso, os valores recebidos não poderiam ser considerados indevidos.
A Justiça, entretanto, entendeu que não foram apresentadas provas suficientes para confirmar a realização do curso. A sentença aponta ausência de documentos como contrato, comprovantes de matrícula, recibos, materiais didáticos ou registros de acesso à plataforma de ensino.
A defesa contesta a decisão e informou que pretende recorrer. Como se trata de uma condenação em primeira instância, o caso ainda poderá ser analisado pelas instâncias superiores.
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