Com o início do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforçou o alerta sobre o assédio eleitoral nas relações de trabalho, prática considerada ilegal e que viola o direito do trabalhador ao voto livre e secreto. O problema ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de chefia utilizam sua autoridade para influenciar ou constranger funcionários a apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
Segundo a Justiça do Trabalho, esse tipo de conduta pode gerar responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e, dependendo da gravidade, também criminal.
O assédio eleitoral se caracteriza por ameaças, intimidações, promessas de vantagens ou qualquer forma de pressão para interferir na decisão política do trabalhador. A prática também pode resultar em ações judiciais por danos morais, especialmente quando há abuso do poder diretivo do empregador.
Empresas já foram condenadas
Entre os casos citados pela Justiça do Trabalho está o de uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), condenada por coagir funcionários durante o segundo turno das eleições de 2022. A empresa realizou reuniões para incentivar o voto em um candidato específico e prometeu conceder folga caso ele fosse eleito. A decisão determinou o pagamento de R$ 1 mil por danos morais a cada empregado que trabalhava no período da campanha.
Outro caso ocorreu em Vitória (ES), onde uma empresa do ramo de coaching foi condenada a indenizar uma vendedora em R$ 8 mil por assédio eleitoral. Conforme o processo, funcionários eram pressionados a declarar apoio ao candidato defendido pela empresa. A trabalhadora foi demitida após se recusar a revelar seu voto, e apresentou áudios, mensagens e testemunhas que comprovaram a pressão exercida pela direção.
O que caracteriza assédio eleitoral
Nem toda conversa sobre política no ambiente de trabalho é considerada irregular. O assédio ocorre quando existe pressão ou constrangimento relacionado à relação de emprego.
Entre as práticas proibidas estão:
ameaçar demitir, transferir ou prejudicar trabalhadores por causa do voto;
oferecer aumento salarial, promoção, bônus ou outros benefícios em troca de apoio político;
obrigar empregados a participar de atos, reuniões ou campanhas eleitorais;
exigir manifestações políticas nas redes sociais pessoais;
pressionar funcionários a revelar em quem irão votar;
perseguir, discriminar ou humilhar trabalhadores por suas opiniões políticas.
Como denunciar
Quem sofrer ou presenciar situações de assédio eleitoral deve reunir provas, como mensagens, e-mails, gravações, fotografias, vídeos ou testemunhas.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar que sua identidade seja mantida em sigilo.
Penalidades
Empregadores que praticarem assédio eleitoral podem ser condenados ao pagamento de multas e indenizações por danos morais, além de responder por outras sanções previstas em lei.
Em alguns casos, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, recebendo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Dependendo das circunstâncias, a prática também pode configurar crime e resultar em responsabilização penal.

