O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”. O novo tributo foi criado pela Reforma Tributária e será aplicado sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Entre os itens que terão cobrança estão cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos, aeronaves, embarcações e determinados bens minerais. O imposto também alcança modalidades de loterias e apostas previstas na legislação.
A previsão é que a cobrança comece em 2 de fevereiro de 2027, respeitando o prazo mínimo de 90 dias após a publicação da medida. As alíquotas estabelecidas inicialmente serão temporárias e valerão até dezembro de 2027.
Quanto será cobrado?
A medida estabelece percentuais diferentes conforme o produto. Entre as alíquotas previstas estão:
Cigarros: 66,7%, além de R$ 3,50 por maço;
Cervejas de malte: 4,2%;
Vinhos: 8%;
Bebidas destiladas: 24%;
Bebidas açucaradas: 2,6%;
Loterias: 0,5%;
Carros de passeio: alíquota-base de 6,3%, com ajustes conforme características técnicas e ambientais.
No caso dos veículos, a tributação poderá variar conforme fatores como combustível, eficiência energética, potência e impacto ambiental.
Objetivo é desestimular o consumo
O Imposto Seletivo tem como finalidade reduzir o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Diferentemente dos tributos tradicionais sobre o consumo, sua aplicação busca também influenciar o comportamento dos consumidores.
A cobrança será realizada uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem aproveitamento de créditos de operações anteriores.
O que acontece em 2028?
As alíquotas estabelecidas para 2027 são provisórias. O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, uma proposta com os percentuais definitivos, que deverão entrar em vigor a partir de 2028.
A estimativa do governo federal é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027.
A implantação do novo tributo faz parte da transição da Reforma Tributária, que prevê mudanças graduais no sistema brasileiro de impostos sobre o consumo.

